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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
revelia, presunção de verdade relativa, possibilidade de improcedência
Vê-se que a parte ré é revel. Contudo, sabe-se que a presunção de verdade resultante da revelia é de caráter relativo (RTJ 115/1227, RSTJ 100/183, RT 708/111, RJTAMG 21/238). A revelia não leva necessariamente à procedência da pretensão da parte autora (STJ, 3ª T., RESP 14977/CE, rel. Min. Eduardo Ribeiro; também RSTJ 53/335), nem dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juiz (RSTJ 146/396), nem impede o juiz de julgar não provados fatos não contestados (RT 493/162). Como já decidiu o STJ, a respeito dos efeitos da revelia, “é da melhor doutrina que não está no espírito da lei obrigar o juiz a abdicar de sua racionalidade e julgar contra evidência” (STJ, 4ª T., AI 123413/PR, rel Min. Sálvio de Figueiredo ). Também nos casos de revelia continua o juiz adstrito ao poder-dever de julgar conforme o seu livre convencimento (RF 293/244). É o que enfatizam as lições da jurisprudência:
A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas (STJ - AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp: 850552 PR 2015/0188221-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 02/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2017)
A presunção contida no art. 319 do CPC (...) não conduz, necessariamente, à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo juiz, com base nas circunstâncias dos autos, das conseqüências jurídicas dos fatos (STJ, REsp 94193/SP).
Se o réu não contestar a ação (…) o juiz, apreciando as provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do art. 319 ao CPC, julgando a causa de acordo com seu livre convencimento (...) O efeito da revelia não induz procedência do pedido do réu e nem afasta o exame das circunstâncias capazes de qualificar os fatos fictamente comprovados (STJ - AREsp: 727675 RS 2015/0139931-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 13/11/2017).
A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos. Precedente do STJ (AgInt no AREsp 1029998/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
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alms 26 de junho de 2019
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